O regime construtivo por administração sob qualquer aspecto é o mais interessante para o adquirente. A sua composição, consiste no fato de que toda responsabilidade do custeio da obra é dos adquirentes, que desta forma exercem ingerência direta sobre todo andamento dela. Assim, não há interferência de capital empresarial ou risco de problemas econômicos que por ventura possa vir atravessar o construtor além de que em períodos de instabilidade econômica torna-se mais maleável às tendências de recessão.
Por que construir pelo sistema de administração?
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